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(DOC. VP 178.2425.1000.8700)

STF. Embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). Pretendido reexame da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade no caso. Caráter procrastinatório. Abuso do direito de recorrer. Imposição de multa (1% sobre o valor corrigido da causa). Embargos de declaração rejeitados. Os embargos de declaração não se revestem, ordinariamente, de caráter infringente

«- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022) - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.»

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