(DOC. VP 178.2425.1000.7400)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
«1. O dispositivo constitucional tido como violado carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 365 da Corte. 2. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 3. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súm
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