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(DOC. VP 178.2425.1000.3900)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade movida na origem. Lei do Município de São Paulo 13.959/05, a qual exige que «os veículos utilizados para atender contratos estabelecidos com a Administração Municipal, Direta e Indireta, devem, obrigatoriamente, ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos expedidos no Município de São Paulo». Exigência que não se coaduna com os arts. 19, III, e 37, XXI, da CF/88. Precedentes.

«1. A exigência constante da Lei 13.959/2005 do Município de São Paulo, além de malferir a legítima expectativa individual de quem queira participar de certame público, ofendendo direito individual, vulnera o interesse público, direito da coletividade, pois, com a redução do universo de interessados em contratar, não se garante à Administração a oferta mais vantajosa. 2. É certo que as desigualações entre sujeitos ou situações jurídicas no campo das licitações e contrato

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