(DOC. VP 178.2404.2000.0600)
STF. Agravo interno em agravo de instrumento. Recursos especial admitido e extraordinário inadmitido. CPC, art. 543. Sobrestamento do feito. Impossibilidade. Nulidade de procedimento administrativo. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa não configurada. Questão decidida com base na interpretação da legislação infraconstitucional e no exame dos fatos e das provas constantes dos autos. Ausência de violação ao CF/88, art. 93, IX.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que «o CPC, CPC, art. 543, § 1º, que impõe o julgamento prévio do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário são admitidos» (AI 620.601, Relª Minª Ellen Gracie). 2. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem e acolher a pretensão da agravante demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, bem como o reexame dos fatos e
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