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(DOC. VP 178.2210.0001.8600)

STJ. Direitos reais. Recurso especial. Posse de bem público gerido pela Terracap ocupado sem permissão. Impossibilidade. Direito à retenção e indenização por benfeitorias. Inviabilidade. Lei 5.861/1972. CCB, art. 516. CCB/2002, art. 1.219.

«1. Conforme dispõe a Lei 5.861/1972, incumbe à TERRACAP, empresa pública que tem a União como co-proprietária, a gestão das terras públicas no Distrito Federal. 2. A jurisprudência firme desta Corte entende não ser possível a posse de bem público, constituindo a sua ocupação sem aquiescência formal do titular do domínio mera detenção de natureza precária. 3. Os artigos 516 do Código Civil de 1916 e 1.219 do Código Civil em vigor estabelecem a posse como requisito para

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