(DOC. VP 178.2002.7692.2326)
TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Liminar deferida. Parecer da PGJ favorável. Réus primários e sem antecedentes, delito sem violência ou grave ameaça à pessoa. Não há informações dos policiais militares sobre o envolvimento prévio dos pacientes no tráfico. Inexistência de risco para a instrução criminal, pois apenas policiais militares foram arrolados como testemunhas, bem como que não há risco para aplicação da lei penal, afinal, desde a audiência de custódia foi declarado endereço fixo e ocupação lícita, conforme comprovado nos autos. Medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para afastar os riscos provenientes da liberdade, sendo certo que a qualquer sinal de fato novo que indique haver ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação a lei penal, poderá o juízo a quo restabelecer a prisão preventiva dos pacientes. Concessão da ordem, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
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