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(DOC. VP 178.1772.2000.5900)

STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Deliberação do conselho nacional de justiça proferida no âmbito de processo administrativo disciplinar. Aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao impetrante. Arquivamento de inquérito que não reconhece a inexistência de fato ou a negativa de autoria. Ausência de elementos probatórios suficientes para a condenação penal. Incomunicabilidade das esferas administrativa e penal. Exercício de atribuição prevista no CF/88, art. 103-B, § 4º, V. Suposta desproporcionalidade da pena em relação às condutas praticadas. Iliquidez dos fatos. Impossibilidade de reexame do acervo probatório de processo administrativo disciplinar em sede de mandado de segurança. Mandado de segurança indeferido.

«1. A Constituição da República atribui, expressamente, ao Conselho Nacional de Justiça a competência para instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado que praticar ato definido em lei como infração administrativa (CF/88, art. 103-B, § 4º, I e III). 2. A comunicabilidade entre a esfera cível ou administrativa e a decisão do Juízo criminal somente tem lugar nas hipóteses de (i) inexistência do fato ou (ii) negativa de autoria. Precedentes: RE 430.386 Ag

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