Carregando…

(DOC. VP 178.1710.1000.6200)

STF. Seguridade social. Agravo interno em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Negativa de registro. Ato inicial concessivo de aposentadoria especial de professor. Garantia do contraditório. Observância do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Cômputo do tempo de serviço trabalhado como auxiliar de ensino. Inteligência dos Lei 5.539/1968, art. 20 e Lei 5.539/1968, art. 30, com a redação dada pelo Decreto-lei 465/1969. Ausência de prova inequívoca das atividades efetivamente desenvolvidas pela impetrante no período em discussão. Impossibilidade de dilação probatória.

«1. A teor da jurisprudência desta Suprema Corte, salvo nas hipóteses em que o processo administrativo de concessão de aposentadoria tenha dado entrada no Tribunal de Contas da União há mais de um lustro (MS 24.781, relator para o acórdão o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 09.6.2011), não há necessidade, para que ocorra a sua apreciação, na forma do CF/88, art. 71, III, de prévia observância do contraditório e da ampla defesa. 2. O ato de concessão de aposentadoria é complexo,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote