(DOC. VP 178.1520.0000.2600)
STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 6.368/1972, art. 12. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Alegada nulidade processual. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
«1. Inexiste teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade que autorize o conhecimento deste habeas corpus per saltum, porquanto não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal da decisão. 2. Os atos públicos e as informações prestadas pelas autoridades do Estado possuem a presunção relativa de validade e veracidade inerentes ao bom funcionamento da máquina administrativa. Precedente: SL 610-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 4/3/2015. 3. In casu,
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