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(DOC. VP 178.1520.0000.2000)

STF. Direito tributário e processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 apólices da dívida pública. Utilização para fins de garantia na execução. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV. Ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido. Devido processo legal. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Arts. 5º, XXII e XXIv, e 37, da CF/88. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV, nos moldes com que solvida a controvérsia pelas instâncias de origem, bem como observados os limites com que devolvida a matéria à apreciação deste Supremo Tribunal Federal, demandaria vedada incursão à legislação infraconstitucional aplicada ao caso (CF/88, art. 102). 2. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando n�

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