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(DOC. VP 178.0811.9000.1100)

STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Alegação de dissídio com acórdão paradigma oriundo de turma ou seção não mais competente para a discussão da matéria. Impossibilidade. Súmula 158/STJ. Inexistência de impugnação específica do fundamento da decisão atacada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido. Imposição de multa.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, não merece ser conhecido o agravo interno no qual não se impugna os fundamentos da decisão atacada. 2. In casu, constata-se que o acórdão agravado indeferiu liminarmente os embargos de divergência pela impossibilidade de configurar dissídio com aresto oriundo de Turma ou Seção não mais competente para o debate da tese discutida no recurso uniformizador, nos termos da Súmula 158/STJ. 3. Contudo, verifica-se que

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