(DOC. VP 178.0803.6004.6200)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação criminosa, porte irregular de arma de fogo e adulteração de sinal de veículo automotor. Réu que responde a duas ações penais. Alegação de bis in idem. Não verificação. Fatos distintos. Localidades diversas. Reiteração de pedido na origem que enseja o reexame da matéria. Alegação de inocência. Não cabimento. Superveniência de sentença condenatória. Alegação de excesso de prazo superada. Súmula 52/STJ.
«1. Não obstante a defesa afirmar que o recorrente está sendo processado e julgado duas vezes pelo mesmo crime, tem-se que o acórdão impugnado esclareceu que se cuidam de fatos distintos, ocorridos em localidades diversas. Portanto, não há se falar em bis in idem, não se verificando, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Verificada a reiteração de pedido já julgado não cabe ao julgador o reexame da matéria. Precedente. 3. A tese de que os depoimentos prestados pelas test
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