Carregando…

(DOC. VP 178.0724.5004.5100)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro de imóveis. Emolumentos de averbações e registros. Ato de registro único. Norma de âmbito geral. Art. 237-A da Lei de registros públicos. Precedentes. Arts. 458, II e 535, II do CPC, de 1973 ausência de omissões. Agravo interno não provido.

«1. Pacífico o entendimento deste Sodalício, no sentido de que para fins de cobrança de emolumentos relativos à quitação da aquisição de lotes destinados à construção sob o regime de incorporação imobiliária, deverá ser o observado o comando inserto no art. 237-A, da Lei de Registros Público, o qual «determina que, após o registro da incorporação imobiliária, até o «habite-se», todos os subsequentes registros e averbações relacionados à pessoa do incorporador ou aos n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote