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(DOC. VP 178.0084.8000.2100)

TRT2. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Contato eventual. CLT, art. 189.

«O Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78 acima transcrito, relaciona como atividade insalubre em grau médio, dentre outras, o contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e aplica-se aos empregados que tenham contato com os pacientes ou que manuseiam objetos de uso, não previamente esterilizados. O autor, no exercício das funções de assistent

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