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(DOC. VP 178.0084.0000.3100)

TRT2. Penhora de imóvel. Bem de terceiro. Título de aquisição de propriedade não registrado. Súmula 621/STF superada pela Súmula 84/STJ. Primeiramente, cumpre ressaltar, desde já, a aplicação do entendimento expresso na Súmula 84/STJ, de 02/07/1993: «é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro». Por se tratar de questão de interpretação de legislação infraconstitucional, está superado o entendimento da Súmula 621/STF, de 29/10/1984. O CPC/2015, art. 674, § 1º, por sua vez, dispõe que os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. E, sendo admissível a escritura pública de venda e compra de imóvel não registrada para defesa da posse, conforme entendimento sumulado do STJ, comprovado está que o imóvel penhorado nos autos da reclamação trabalhista principal pertence ao terceiro, tendo sido por ele adquirido em data anterior à propositura da ação trabalhista em que foi penhorado.

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