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(DOC. VP 178.0084.0000.1300)

TRT2. Embargos de terceiro. Integrantes do polo passivo da execução. Descabimento. CPC, art. 1.046. CPC/2015, art. 674. Se o gravame sobre os bens dos agravantes decorre da desconsideração jurídica da empresa da qual compõem os quadros societários, como pertencente ao grupo econômico da executada principal, incabível o aviamento de embargos de terceiros, consoante os ditames do CPC/2015, art. 674 (antigo CPC, art. 1046, de 1973). Os recorrentes não ostentam condição de terceiros, mas de integrantes do polo passivo da execução, e devem se defender por intermédio de embargos à execução, na forma do CLT, art. 884, em época própria, depois da garantia do Juízo.

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