(DOC. VP 178.0084.0000.0600)
TRT2. Servidor público. Relação de trabalho regida pela CLT. Pedidos afetos à fase-précontratual. Certame público. Competência. A competência conferida a esta Justiça Especializada pelo CF/88, art. 114, I e VI, não exige a pré-existência das relações de trabalho submetidas ao regime celetista, englobando também a sua fase pré-contratual. Sendo inequívoco que a questão discutida nos autos envolve pedidos concernentes a concurso público para contratação de empregados regidos sob a égide do Estatuto Consolidado, não há como ser acolhida a alegação de que a Justiça do Trabalho não possui competência material para a análise dos pleitos.
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