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(DOC. VP 177.9813.4003.7300)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso de apelação. Suspensão do prazo recursal. Impossibilidade de modificação do termo final. Precedentes. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo improvido.

«1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que, nos termos dos arts. 178 e 184, § 1º, do CPC, de 1973, iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense não interrompe nem suspende a sua contagem. 2. Na hipótese, o Tribunal local consignou que a sentença foi proferida no dia 13/6/2014, tendo o advogado realizado a leitura de intimação no dia 13/6/2014. Iniciando-se a contagem de prazo recursal em 16/6/2014 - primeiro dia útil subsequ

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