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(DOC. VP 177.9612.2006.6300)

STJ. Regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Superveniência de condenação mantendo a segregação fundada no CPP, art. 312. Impetração contra decisão de desembargador que negou a tutela de urgência no writ originário. Inexistência de ilegalidade patente. Aplicação da Súmula 691/STF. Não conhecimento do mandamus. Excepcionalidade não evidenciada. Decisão monocrática confirmada. Agravo improvido.

«1. Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância. Exegese da Súmula 691/STF. 2. Encontrando-se a decisão da autoridade impetrada suficientemente motivada, em especial quando se verifica que a medida extrema foi mantida no édito condenatório, por ter o paciente praticado atos libidinosos

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