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(DOC. VP 177.9612.2005.8800)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Modalidade retroativa. Fatos ocorridos em 25/4/2008. Não incidência da Lei 12.234/2010. 2. Pena de multa. Dívida de valor. Prazo do CP, art. 114, II. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A prescrição deve ser aferida pela pena aplicada em concreto, que, no caso dos autos, prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do CP, CP, art. 109, V. Outrossim, possível reconhecer a prescrição na modalidade retroativa entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, uma vez que os fatos são anteriores à Lei 12.234/2010. 2. Prevalece o entendimento de que a nova redação do CP, art. 51 - Código Penal não retirou o caráter penal da multa. Assim, embora se apliquem as causa

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