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(DOC. VP 177.9612.2005.5700)

STJ. Pretendida aplicação da continuidade delitiva. Requisito temporal do CP, art. 71. CP não atendido. Impossibilidade.

«1. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos previstos no CP, artigo 71 - Código Penal, quais sejam, cometimento de crimes da mesma espécie, perpetrados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devendo os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. 2. Hipótese em que não se reconheceu a incidência do crime continuado em razão do não atendimento do requisito temporal, porquanto os delitos fora

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