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(DOC. VP 177.9612.2004.4800)

STJ. Penal. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Queixa-crime. Calúnia e difamação qualificadas. Alegada decadência. Não comprovação. CPP, art. 156. Afronta ao princípio da indivisibilidade. Coautoria não comprovada. Matéria que exige aprofundado exame do acervo fático probatório. Inviabilidade no writ. Cerceamento de defesa. Não configurado. Ausência de prejuízo. Recurso não provido.

«I - Ao oferecer a queixa-crime o querelante comprovou que somente tomou conhecimento do conteúdo da publicação na data em que a adquiriu em uma livraria, o que é suficiente para o exame do dies a quo do prazo decadencial. II - Nos termos do CPP, art. 156, a prova da alegação incumbe a quem a fizer, notadamente, a prova de fato extintivo da punibilidade que aproveita a Defesa, como é o caso dos autos, no que concerne à alegação de decadência. Não há que se falar, portanto, em in

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