(DOC. VP 177.9612.2001.7500)
STJ. Processual. Civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Aproveitamento de créditos. Possibilidade. Benefício fiscal concedido pela Lei 11.033/04, que instituiu o regime do reporto. Extensão às empresas não vinculadas a esse regime. Cabimento.
«I - O sistema monofásico constitui técnica de incidência única da tributação, com alíquota mais gravosa, desonerando-se as demais fases da cadeia produtiva. Na monofasia, o contribuinte é único e o tributo recolhido, ainda que as operações subsequentes não se consumem, não será devolvido. II - O benefício fiscal consistente em permitir a manutenção de créditos de PIS e COFINS, ainda que as vendas e revendas realizadas pela empresa não tenham sido oneradas pela incidência
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