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(DOC. VP 177.6165.1004.2700)

TST. Recurso de embargos em recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal efetuado em guia grf. Comprovantes eletrônicos de pagamento. Código de barras que vincula o pagamento do preparo aos dados do processo lançados na guia sefip, com idêntico código de barras. Fim processual atendido. Princípio da instrumentalidade das formas. Deserção do recurso ordinário afastada. Divergência jurisprudencial demonstrada.

«Trata-se de caso em que a empresa interpôs recurso ordinário e apresentou o comprovante do recolhimento do preparo, com autenticação bancária, em guia GRF, em que constam a data do pagamento, o CNPJ da empresa, o valor recolhido, bem como o código de barras que vincula o documento ao mesmo código de barras presente na guia SEFIP emitida. Observe-se que, ainda que a chamada GRF, que comprova o recolhimento junto ao Banco Itaú, não tenha os dados referentes ao número do processo, nome

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