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(DOC. VP 177.5812.3689.1075)

TJMG. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NÃO IMPUGNADO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO - AFASTADA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - JULGAMENTO DE TEMA PELO STF APÓS TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO APLICAÇÃO.

Após trânsito em julgado de Acordão que determinou o ressarcimento aos cofres públicos, compete ao ente público promover o Cumprimento de Sentença. Não se admite, em cumprimento de sentença, discutir matéria sobre a qual operou a coisa julgada dando, na sequência, origem ao cumprimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal julgar determinado tema, ainda que sejam declarações de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de preceitos normativos, não conferem, de maneira automática

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