(DOC. VP 177.5632.1848.6259) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Ação Indenizatória. Relação de consumo. Autora que busca indenização pelo dano material e moral sofrido decorrente de defeito em veículo zero km adquirido junto às rés. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Demanda que se queda aos ditames do CDC. Aplicação da súmula 330 deste Tribunal de Justiça («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito»). Veículo zero km que se envolveu em acidente automobilístico antes de apresentar os alegados defeitos. Necessidade de produção de prova pericial, para verificar a existência de defeito de fabricação no veículo e estabelecer o nexo causal entre este e o dano narrado. Prova que não foi requerida pela parte autora. Autora que não logrou êxito em demonstrar o seu direito. Razões recursais que não merecem acolhimento. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Precedentes inúmeros desta Corte. Sentença escorreita. Majorados os honorários de sucumbência, observada a gratuidade. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO.
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