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(DOC. VP 177.3291.4117.8887)

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. AVISO PRÉVIO. AGRAVO PROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por SUPER ÚTIL PRESENTES LTDA. contra decisão que indeferiu tutela antecipada para cancelamento imediato de contrato de plano de saúde com BRADESCO SAÚDE S/A. sem aviso prévio de 60 dias, e suspensão de cobranças e negativação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da exigência de aviso prévio de 60 dias para rescisão de contrato de plano de saúde, considerando a revogação da RN 195/09 pela RN

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