(DOC. VP 177.3162.3002.3100)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e Lei 10.826/2003, art. 14. Paciente condenado à pena total de 6 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Pleito de aumento da fração redutora pelo tráfico privilegiado, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade e nocividade das drogas apreendidas que justificam a fração escolhida. Reprimenda mantida. Porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Concurso material. Delitos autônomos. Manutenção. Prejudicados os pedidos de fixação do regime prisional aberto e de substituição da sanção por medidas restritivas de direitos. Montante que não atende aos requisitos legais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Esta Corte vem decidindo que a quantidade, a nocividade e a variedade dos entorpecentes apreendidos são fundamen
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