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(DOC. VP 177.3153.7002.3100)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial da fazenda nacional. CPC, art. 535, II, de 1973 ausência de nulidade. Extinção da multa de ofício. Aplicação da multa moratória. Hipótese diversa da retroatividade benigna prevista no CTN, art. 106, II, «c». Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Fundamentação deficiente na alegativa para afastar a decadência.

«1. Ausência de contrariedade ao CPC, art. 535, de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou e decidiu motivadamente a controvérsia posta em debate. 2. Quanto à decadência do direito de o fisco proceder à constituição do crédito, a instância ordinária, soberana na análise das provas, concluiu que não houve a simples aplicação retroativa da legislação mais benéfica, mas,

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