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(DOC. VP 177.3100.4004.6700)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado, omissão de socorro e fuga do local de ocorrência de trânsito. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Supressão de instância. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. A questão atinente à motivação adotada para convolar o flagrante em custódia preventiva não foi examinada pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferi

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