(DOC. VP 177.3100.4001.5500)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contratação temporária. Nulidade do contrato. Direito aos depósitos de FGTS. Agravo interno do estado de Minas Gerais a que se nega provimento.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem está em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que, diante da declaração de nulidade do contrato de trabalho, o Servidor faz jus aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. Precedentes: AgInt no AREsp. 822.252/MT, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 29.8.2016; REsp. 1.602.090/SC, Rel. Min. convocada DIVA MALERBI, DJe 14.6.2016; REsp. 1.517.594/ES, R
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