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(DOC. VP 177.3062.1005.6700)

STJ. Habeas corpus. Superação do enunciado 691 do STF. Roubo majorado e corrupção de menores. Condenação no semiaberto. Prisão cautelar mantida na sentença. Compatibilidade. Necessidade de adequação com o regime prisional. Corréus na mesma situação fática e jurídica. Incidência do CPP, art. 580. Ordem parcialmente concedida.

«1. Em princípio não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar proferida em impetração originária, por configurar indevida supressão de instância, consoante dispõe o Súmula 691/STF. Todavia, em situações excepcionais, entretanto, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional nas situações de urgência, uma vez constatada a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, é possível a superação do mencionado enunciado su

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