(DOC. VP 177.3062.1004.1400)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Reconhecimento em favor do corréu de ilegalidade na dosimetria da pena. Quantidade de droga considerada na primeira e na terceira fase. Bis in idem. Pedido de extensão. CPP, art. 580. Ausência de identidade de situação fática. Requerente portador de maus antecedentes. Não preenchimento dos requisitos legais. Pedido indeferido.
«1. A redução da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º foi negada ao requerente levando-se em conta também seus maus antecedentes, e não só a quantidade de droga apreendida, único fundamento utilizado para se deduzir a habitualidade delitiva do corréu, beneficiado com o reconhecimento do bis in idem, no cálculo da pena, neste writ. 2. A falta de identidade de situação fático-processual entre o requerente e corréu, impede a extensão dos efeitos da decisão desta Quint
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