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(DOC. VP 177.2855.8001.8600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Pleito de aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que o paciente dedica-se às atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Quantidade, variedade e nocividade das drogas, valoradas na primeira etapa da dosimetria, que ensejam a necessidade do regime inicial mais gravoso. Prejudicado o pedido de afastamento da hediondez do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado �

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