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(DOC. VP 177.2855.8001.5500)

STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requisitos previstos no CP, art. 44. CP. Não preenchimento.

«1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direitos mostra-se possível quando encontram-se atendidos os requisitos previstos no CP, art. 44 - Código Penal. 2. No presente caso, a consideração negativa de circunstâncias judiciais obsta a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, ainda que a pena seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de reduzir a pena imposta para 2

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