(DOC. VP 177.2855.8001.4400)
STJ. Estupro e roubo circunstanciado. Indeferimento motivado de produção de prova requerida pelo réu. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, o exame comparativo de DNA com o material colhido na vítima e o cedido pelo réu foi indeferido por se tratar de medida protelatória e prescindível, uma vez que há nos autos perícia
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