(DOC. VP 177.2855.8000.1700)
STJ. Reclamação. Liminar concedida em habeas corpus, para garantir à paciente o direito de aguardar o julgamento do mandamus no regime semiaberto. Descumprimento. Reclamação procedente.
«1. Situação em que a Ré, condenada a 5 anos de reclusão e multa, por falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273, § 1º-B, I e VI,), por ser primária, obteve liminar no Habeas Corpus 383.065/SP, impetrado neste Tribunal Superior, garantindo-lhe o direito de aguardar, no regime semiaberto, o julgamento do mérito do mandamus. 2. Se o Tribunal de Justiça, mesmo após ter sido devidamente cientificado
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote