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(DOC. VP 177.2621.1000.1300)

STJ. Conflito negativo de competência. Execução penal. Superveniência de nova condenação por Juízo Federal diverso. Cumprimento de restritiva de direito em andamento. Unificação. Necessidade. Excepcionalidade do caso. Competência do juízo suscitado.

«1. Hipótese em que o apenado reside no interior do Rio Grande do Sul e respondeu à ação penal perante o Juízo Federal do Ceará, via carta precatória, restando a condenação transitada em julgado em setembro de 2005. A execução penal, também via precatória, iniciou-se em novembro de 2012, estando, atualmente, cumprida uma das penas restritivas de direitos impostas e pendente apenas o pagamento de prestação pecuniária de dez cestas básicas. 2. Sobrevindo nova condenação pera

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