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(DOC. VP 177.2601.5003.8900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Exceção de impedimento. Alegada violação do CPC/1973, art. 136 e Lei Complementar 35/1979, art. 128 da LOMAN. Desembargador que participa como revisor no julgamento de apelação quando seu cônjuge, também desembargadora, proferiu decisão em agravo de instrumento oriundo da mesma causa originária.

«1. Ação ajuizada em 06/05/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/1973 2. O propósito recursal é definir se deve ser reconhecido o impedimento de desembargador para atuar como revisor em julgamento de apelação, tendo em vista a atuação de seu cônjuge no julgamento de agravo de instrumento oriundo da mesma causa originária, não obstante tal julgamento tenha se dado sem a análise do mérito da causa, uma vez que extinto o recurso diante da perda

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