(DOC. VP 177.2390.8001.1300)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Execução de título judicial. Prescrição. Termo a quo. Regra geral. Trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva. Discussão quanto à legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Circunstância que obsta a fluência da prescrição para a pretensão individual.
«1. Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Como se observa de forma clara, não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte recorrente. 2. A prescrição para o ajuizamento de Execução de sentença segue o prazo da
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