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(DOC. VP 177.2363.2004.9100)

STJ. Estatuto da criança e do adolescente. ECA. Nulidade por ausência de juntada de relatório da equipe profissional. Tese não submetida ao tribunal de origem. Supressão de instância. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de roubo duplamente majorado. Medida socioeducativa. Internação. Fundamentação concreta. ECA, art. 122, I. Ilegalidade. Não ocorrência. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.

«1. Inviável o conhecimento originário por esta Corte de tese não submetida ao crivo do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. In casu, a alegação de nulidade do processo por ofensa ao ECA, art. 186, § 4º, não foi submetida ao crivo do Tribunal de origem. 2. Apresentada fundamentação concreta para a imposição da medida de internação, consistente na prática de ato infracional cometido com extrema violência na medida em que as vítimas foram agredida

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