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(DOC. VP 177.2363.2004.0800)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Universidade federal do Paraná. Exercício do cargo de vice diretor de unidade após a aposentadoria voluntária. Lei 9.394/1996, art. 3º, VIII. Fundamento suficiente não atacado. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Versa-se sobre inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que indeferiu o writ do impetrante, ora recorrente, que buscava permanecer no cargo de Vice-Diretor do Setor de Tecnologia da Universidade do Paraná, por entender que o aludido posto é exclusivo de titular de cargo efetivo. 2. Consigne-se, por oportuno, que tanto a decisão de primeiro grau quanto a de segundo grau basearam o indeferimento do pleito no argumento de que o posto que o recorrente ocupava enquanto estava

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