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(DOC. VP 177.2363.2004.0300)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Remoção. Lei 11.415/2006, art. 28, § 1º. Permanência mínima de três anos. Ausência de prejuízo à administração. Inadmissibilidade da alegação de violação das normas do edital. Súmula 7/STJ.

«1. Versa-se sobre inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que permitiu à servidora pública do MPU participar de concurso de remoção, independentemente do prazo mínimo de três anos de exercício. 2. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 3. Note-se que a lei, ao fixar o prazo mínimo de trê

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