(DOC. VP 177.2363.2002.5700)
STJ. Processual civil. Análise a respeito da violação de dispositivo constitucional. Exame. Inviabilidade. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Quanto à apontada afronta ao art. 150, IV, da CF/1988, não se pode conhecer do recurso, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. R
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