(DOC. VP 177.2363.2002.5400)
STJ. Processual civil e tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda sobre o resgate de contribuições pagas à funcef. Execução. Prazo prescricional. Cinco anos. Ausência de indicação do dispositivo tido por violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
«1. O prazo prescricional para pleitear a repetição do indébito tributário não foi, no passado, de dez anos. Sucede que, antes da Lei Complementar 118/2005, o termo inicial do prazo quinquenal ficava postergado para o momento da homologação tácita do lançamento, que, em regra, ocorre após cinco anos do fato gerador. 2. O caput do CTN, art. 168 é expresso a esse respeito: «O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos (...)». Como o pr
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