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(DOC. VP 177.2363.2001.9100)

STJ. Processual civil. CDC. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Multa administrativa. Procon. Redução promovida pelo tribunal de origem com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Objetivo de restabelecimento do valor fixado em sentença. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Discussão sobre a ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, reconheceu a regularidade dos processos administrativos, porquanto observaram adequadamente as normas consumeristas, bem como a conduta irregular praticada pela empresa de telefonia, consistente na demora de atendimento do consumidor por meio do SAC (Serviço

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