(DOC. VP 177.2363.2000.3200)
STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Arts. 41, IV, da Lei 8.623/1993 e 18, II, «h», da Lei complementar 75/93. Intimação pessoal mediante vista dos autos para ciência da sessão de julgamento. Desnecessidade.
«I - O membro do Ministério Público possui prerrogativa de intimação pessoal com vista dos autos ou por mandado. II - Em se tratando de ciência da sessão de julgamento, basta a intimação pessoal por mandado contendo a pauta com a respectiva sessão para o atendimento da prerrogativa legal. III - Negado provimento ao Recurso Especial.»
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