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(DOC. VP 177.2140.2004.2600)

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Desobediência a prazo do edital. Pedido de perícia médica negado. Cerceamento de defesa inexistente.

«1. O magistrado singular assentou que «o prazo de 15 dias não é exíguo, sendo razoável para a obtenção de laudos médicos. Ademais, a regra é a mesma para todos os candidatos, que se desincumbiram de obter os seus exames. Por fim, o item 1.14 de fl. 24v. do edital é claro ao apontar que é caso de exclusão do certame a apresentação de documentos fora do prazo» (fls. 105-106, e/STJ). 2. O acórdão, por sua vez, expôs que «a questão aqui posta não é a condição física do

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