(DOC. VP 177.2140.2002.7100)
STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Alegações genéricas. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. A parte sustenta que o CPC, art. 535 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. No mais, incide o mesmo óbice sumular, tendo em vista que o recorrente deixou de indicar, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados pelo v. acórdão impugnado, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursa
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