(DOC. VP 177.2140.2001.7600)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Retenção por benfeitorias. Direito não exercido na contestação, no processo de conhecimento. Preclusão. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ. Ausência de indicação dos dispositivos legais violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de matéria já decidida. Não cabimento.
«1. Hipótese em que o decisum embargado consignou: a) o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ de que o direito de retenção por benfeitorias realizadas deve ser exercido no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão. Precedentes desta Corte; b) ainda que ultrapassado o referido óbice, do Recurso Especial não se poderia conhecer porque, em sua argumentação, não se verifica a indicação dos dispositivos de Lei que a par
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